Apoio na Aquisição deGás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa

18-NOV-2022

Apoio na Aquisição deGás de Petróleo Liquefeito (GPL) em Garrafa

A ANAFRE, em dois de novembro de dois mil e vinte e dois, assinou um protocolo de colaboração técnica e financeira com o Fundo Ambiental denominado “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas” com a finalidade de apoiar os consumidores domésticos, pela aquisição de gás engarrafado.

Este apoio tem como intuito comparticipar 10€ por bilha de gás até 31 de dezembo, para consumidores domésticos, beneficiários de tarifa social de eletricidade (TSEE) ou de prestações sociais mínimas.

Relativamente aos beneficiários da TSEE devem apresentar a seguinte informação:

  • Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
  • Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
  • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego, devem apresentar a seguite documentação:

  • Fatura de eletricidade;
  • Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;
  • Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;
  • Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
  • Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.

Este apoio tem um limite de uma unidade por mês de calendário e por beneficiário, de setembro a dezembro de 2022.


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